O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29). Quem não entregar a declaração poderá pagar multa e ficar com CPF “pendente de regularização”, mas a Receita Federal esclarece que não há risco de prisão nem bloqueio do CPF.

Receita libera declaração pré-preenchida para agilizar envio do IR 2026. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.
Receita libera declaração pré-preenchida para agilizar envio do IR 2026. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

O prazo para entregar a declaração do Receita Federal do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29).

Segundo o órgão, cerca de 5,1 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado o documento até a véspera do encerramento do prazo, o que representa aproximadamente 11,5% do total esperado.

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Imposto de Renda (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Quem precisa declarar

Devem prestar contas os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.

Também precisam declarar pessoas que se enquadram em situações como:

  • atividade rural;
  • operações em Bolsa de Valores;
  • posse de bens acima de R$ 800 mil;
  • rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
  • ganho de capital na venda de bens;
  • mudança para condição de residente no Brasil em 2025.

O que acontece se não declarar

Quem perder o prazo ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74.

O valor também pode corresponder a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitado a 20% do total.

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Além disso, o CPF do contribuinte poderá ficar com status de “pendente de regularização” até a entrega da declaração.

Receita desmente fake news

A Receita Federal reforçou que são falsas as informações que circulam nas redes sociais afirmando que quem não declarar o Imposto de Renda poderá ser preso ou ter o CPF bloqueado.

Segundo o órgão, deixar de enviar a declaração não configura crime e não gera restrições como:

  • bloqueio de contas bancárias;
  • impedimento para casamento;
  • proibição para viajar;
  • impossibilidade de trabalhar.

A Receita explicou que o status “pendente de regularização” serve apenas para indicar que o contribuinte era obrigado a declarar, mas ainda não entregou o documento.

Declaração ainda pode ser enviada após o prazo

Mesmo após o encerramento do prazo, o contribuinte ainda poderá enviar normalmente a declaração.

Também será possível corrigir informações posteriormente por meio da declaração retificadora, desde que a pessoa ainda não tenha sido intimada pela Receita Federal.

Receita orienta envio mesmo incompleto

O Fisco orienta que, caso o contribuinte ainda não tenha reunido todos os documentos, envie a declaração até o prazo final mesmo incompleta.

Depois, os dados podem ser corrigidos posteriormente para evitar multas maiores.

A declaração pode ser feita pelo programa da Receita Federal no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo oficial da Receita para celulares e tablets.

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