A defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, protocolou um pedido para anular a decisão que autorizou a quebra do sigilo dos dados do celular apreendido na cela coletiva onde ele estava custodiado no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro.
A defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, protocolou um pedido para anular a decisão que autorizou a quebra do sigilo dos dados do celular apreendido na cela coletiva onde ele estava custodiado no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro.

(Foto: Reprodução)
Os advogados sustentam que tanto o pedido apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) quanto a autorização concedida pela Justiça seriam ilegais, sob o argumento de que o aparelho foi apreendido após o julgamento do caso Henry Borel e não possui relação com os fatos que resultaram na condenação de Jairinho.
Defesa questiona competência
Na petição, a defesa afirma que o promotor responsável pelo pedido de quebra de sigilo não teria atribuição para atuar no caso. Também argumenta que a juíza que autorizou a medida não seria competente para decidir sobre fatos posteriores ao julgamento.
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O advogado Rodrigo Faucz criticou ainda o encaminhamento do celular ao setor de inteligência do Ministério Público, em vez de um órgão oficial de perícia.
“Causa estranheza a juíza permitir que o celular seja encaminhado ao Ministério Público e não ao Instituto de Criminalística, que, legalmente, é o órgão competente para realizar qualquer perícia no aparelho. O que será que eles querem fazer com o equipamento, entregando-o à própria acusação e não ao órgão oficial?”, declarou.
Advogados citam Lei de Execução Penal
Outro ponto levantado pela defesa é que a apreensão de um celular dentro da unidade prisional deveria seguir o procedimento previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Segundo os advogados, qualquer eventual infração disciplinar praticada por uma pessoa privada de liberdade deve ser inicialmente apurada pela administração penitenciária, por meio de procedimento administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Na petição, a defesa afirma que utilizar o processo relacionado ao caso Henry Borel para investigar um fato ocorrido após o julgamento seria inadequado.
“É, no mínimo, peculiar que, em vez da instauração do procedimento disciplinar previsto na Lei de Execução Penal, se pretenda utilizar estes autos, cujo objeto é absolutamente distinto e cujo julgamento já foi encerrado em primeiro grau, como instrumento investigatório para apuração de fatos supervenientes”, diz o documento.
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Posse do aparelho também é contestada
Os advogados também afirmam que, até o momento, não existe reconhecimento formal de que Jairinho tenha cometido qualquer infração disciplinar. Segundo a defesa, o único fato registrado é a apreensão de um telefone celular em uma cela coletiva, circunstância que, por si só, não comprovaria que o aparelho pertencia ao ex-vereador ou que ele o utilizava.
Além disso, a petição questiona a justificativa apresentada pelo Ministério Público para solicitar a quebra de sigilo. Para a defesa, o pedido não apresenta elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, baseando-se apenas na possibilidade de que a análise do aparelho possa revelar informações relevantes para eventual investigação.
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