Passageiros com menos de 16 anos passam a ter um novo direito ao viajar de avião no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução na quarta-feira (08),  que altera a forma como as companhias aéreas devem organizar os assentos durante o embarque.

Foto: Freepik.
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Passageiros com menos de 16 anos passam a ter um novo direito ao viajar de avião no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução na quarta-feira (08),  que altera a forma como as companhias aéreas devem organizar os assentos durante o embarque.

Nova regra vale para voos operados por companhias aéreas no Brasil. Foto: Freepik.

Famílias terão assentos lado a lado

A Resolução nº 807/2026 determina que crianças e adolescentes de até 15 anos devem viajar ao lado dos pais, responsáveis ou familiares sem qualquer cobrança adicional pela marcação do assento.

A reserva deverá ser garantida já no momento da compra da passagem, evitando que menores sejam separados dos acompanhantes durante o voo.

Quando a cobrança ainda será permitida?

  • Assentos nas primeiras fileiras;
  • Poltronas com espaço extra para as pernas;
  • Classes superiores (Executiva ou Primeira Classe);
  • Outras categorias de assentos especiais.

Nesses casos, a companhia poderá cobrar normalmente pelo serviço diferenciado.

Decisão atende ordem da Justiça

Segundo a Anac, a medida foi adotada para cumprir, em caráter provisório, uma decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, em uma ação civil pública que tramita desde 2019.

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Além disso, a resolução estabelece que empresas que cobrarem pela marcação conjunta ou separarem menores dos responsáveis sem justificativa poderão sofrer sanções administrativas previstas na regulamentação da agência.

Empresas terão de seguir nova determinação

As penalidades seguem os critérios previstos na Resolução nº 762/2024, que trata das infrações cometidas pelas companhias aéreas. Até o momento, a Anac informou que todas as empresas que operam no país deverão adequar seus sistemas de venda e reserva para cumprir a nova exigência.

Com a publicação da resolução no Diário Oficial da União, as novas regras passam a valer imediatamente e devem ser observadas pelas companhias aéreas em todos os voos realizados no Brasil.

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