Casos de grande impacto no Brasil costumam ser julgados pelo júri popular, conhecido juridicamente como Tribunal do Júri. Recentemente, um dos desdobramentos da morte do menino Henry Borel foi analisado por esse colegiado no Rio de Janeiro, gerando intensos debates após os jurados divergirem sobre episódios que antecederam o crime.
O quesito 13 do julgamento questionava se Henry havia sido submetido a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental mediante violência naquele episódio específico. Enquanto quatro jurados responderam positivamente, reconhecendo a ocorrência de tortura, outros três votaram de forma contrária.
Mas, afinal, como funciona esse sistema de votação e o que define o júri popular?
Casos de grande impacto no Brasil costumam ser julgados pelo júri popular, conhecido juridicamente como Tribunal do Júri. Recentemente, um dos desdobramentos da morte do menino Henry Borel foi analisado por esse colegiado no Rio de Janeiro, gerando intensos debates após os jurados divergirem sobre episódios que antecederam o crime.

Jairinho e Monique Medeiros durante último dia do julgamento do caso Henry (Foto: Brunno Dantas / TJRJ)
Segundo informações divulgadas pelo jornal O Globo, três dos sete jurados entenderam que o ex-vereador Dr. Jairinho não torturou Henry em um dos episódios analisados durante o julgamento, ocorrido semanas antes da morte da criança.
O quesito 13 do julgamento questionava se Henry havia sido submetido a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental mediante violência naquele episódio específico. Enquanto quatro jurados responderam positivamente, reconhecendo a ocorrência de tortura, outros três votaram de forma contrária.
Mas, afinal, como funciona esse sistema de votação e o que define o júri popular?
Como funciona o Júri Popular no Brasil?
Garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal (CPP), o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Isso significa que entram na lista os crimes em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém.
Entre os crimes avaliados pelo júri popular estão:
Homicídio doloso (consumado ou tentado)
Infanticídio
Aborto
Induzimento, auxílio ou instigação ao suicídio
“Ele é composto por um juiz de direito como presidente, o promotor de justiça, o defensor do réu — que poderá ser público ou particular — e o Conselho de Sentença. O Conselho de Sentença, também chamado de júri popular, é formado por sete jurados escolhidos em comum acordo pela defesa e pela acusação”, explica o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, em entrevista ao Tribunal de Justiça.
O rito do julgamento: do depoimento à sala secreta
O rito do Júri determina que, em caso de tentativa de homicídio, o julgamento comece com o depoimento da vítima sobrevivente. Quando o caso é de homicídio consumado, as testemunhas de acusação são ouvidas primeiro, seguidas pelas de defesa.
Após essa fase, o réu é interrogado. Os jurados podem fazer perguntas ao acusado, mas sempre por intermédio do juiz presidente. Em seguida, iniciam-se os debates entre a acusação (Ministério Público) e a defesa, com tempos determinados para réplica e tréplica.
Ao final, o juiz lê os quesitos (perguntas sobre o fato criminoso) que serão postos em votação. Os jurados, o escrivão, o promotor e o defensor se dirigem à sala secreta, onde ocorre a votação sigilosa.
A sentença é definida pela maioria dos votos. Portanto, se os quatro primeiros jurados votarem no mesmo sentido (condenação ou absolvição), a votação é encerrada, pois a maioria já foi atingida.
Acesse o canal BNTV no Youtube
Quem pode ser jurado e como participar?
Todo cidadão brasileiro com mais de 18 anos, alfabetizado, em pleno gozo dos direitos políticos (eleitor) e sem antecedentes criminais pode ser convocado para o júri popular.
A seleção é planejada para refletir a pluralidade da sociedade, sem distinção de cor, crença, profissão ou escolaridade. Por isso, exige-se o uso de uma linguagem clara no tribunal.
“O jurado pode ser uma pessoa com pós-doutorado sentada ao lado de alguém com menor nível de escolaridade. Todos precisam entender o processo para julgar com consciência”, destaca o magistrado.
Como se voluntariar?
Se você tem interesse em participar ativamente, Tribunais de Justiça, como o de São Paulo (TJSP), aceitam inscrições de voluntários. O interessado deve:
Enviar um e-mail diretamente para a comarca ou unidade do TJ onde deseja atuar;
Passar por entrevista pessoal e análise de documentos (RG, CPF, comprovante de residência e certidões negativas);
Aguardar a aprovação do cadastro pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
O serviço do júri é obrigatório? Posso recusar o chamado?
Sim, o serviço do júri é obrigatório por lei. A convocação oficial não pode ser ignorada. No entanto, o cidadão pode solicitar a dispensa formal caso comprove um motivo de força maior (como motivos de saúde ou obrigações profissionais inadiáveis), ou ser dispensado pela defesa/acusação durante o sorteio no dia do julgamento.
Quem trabalha e é convocado tem direito à dispensa do expediente no dia do julgamento, sem qualquer desconto no salário.
Multa por ausência injustificada
Recusar-se a comparecer ou deixar de cumprir o papel de jurado sem uma justificativa aceita pelo juiz gera consequências legais. O cidadão fica sujeito a uma multa que varia de 1 a 10 salários mínimos, dependendo da condição econômica do faltoso.
Leia mais no Bacci Notícias:
