O projeto enviado pelo governo ao Congresso Nacional para alterar as regras do Microempreendedor Individual (MEI) criou uma uma série de dúvidas entre quem já empreende ou pretende abrir o próprio negócio. Entre elas, uma das mais comuns é: afinal, ter o CPF negativado impede abrir ou manter um MEI?
O projeto enviado pelo governo ao Congresso Nacional para alterar as regras do Microempreendedor Individual (MEI) criou uma uma série de dúvidas entre quem já empreende ou pretende abrir o próprio negócio. Entre elas, uma das mais comuns é: afinal, ter o CPF negativado impede abrir ou manter um MEI?

O projeto que altera as regras do MEI ainda tramita no Congresso Nacional e não entrou em vigor. Foto: Freepik.
A resposta é não. Estar com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, não impede, por si só, a abertura ou a permanência no regime do MEI. Na prática, a negativação costuma dificultar o acesso a crédito, financiamentos e empréstimos, mas não impede o registro do microempreendedor individual.
Em quais situações a abertura do MEI pode ser impedida?
Embora a negativação não seja um obstáculo, existem outras situações que podem impedir a formalização. O principal requisito é que o CPF esteja em situação regular na Receita Federal.
Caso o documento esteja suspenso, cancelado ou apresente alguma irregularidade cadastral, o empreendedor precisará regularizar a situação antes de concluir a abertura do CNPJ.
Além disso, o interessado também precisa cumprir as regras previstas para o enquadramento como MEI, como exercer uma atividade permitida pela categoria e não participar de outra empresa na condição de sócio ou administrador.
O que está sendo discutido no Congresso?
O governo federal encaminhou ao Congresso um projeto de lei complementar que pretende atualizar as regras do MEI, consideradas defasadas desde a última alteração, em 2018.
Entre as principais mudanças propostas estão:
- Aumento do limite anual de faturamento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028;
- Ampliação do número máximo de empregados contratados com carteira assinada, passando de um para dois;
- Possibilidade de contratação temporária para substituir funcionário afastado por motivos previstos em lei.

O projeto que altera as regras do MEI ainda tramita no Congresso Nacional e não entrou em vigor. Foto: Agência Brasil.
Segundo o governo, a proposta busca adequar o regime à realidade econômica dos pequenos negócios, já que o teto de faturamento permanece o mesmo há mais de oito anos.
Nesse período, a inflação e o crescimento das atividades fizeram com que muitos empreendedores ultrapassassem o limite e fossem obrigados a migrar para outra categoria empresarial.
Nome sujo e dívida do MEI não são a mesma coisa
Especialistas também fazem um alerta importante: estar com o CPF negativado por dívidas pessoais é diferente de possuir débitos relacionados ao próprio CNPJ do MEI.
Quando o microempreendedor deixa de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por exemplo, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, gerar cobrança, juros e dificultar a obtenção de certidões negativas.
Para estimular a regularização desses débitos, o governo lançou recentemente o programa Desenrola MEI, voltado à negociação de dívidas de microempreendedores.
O projeto já está valendo?
Ainda não. Apesar de o governo federal já ter encaminhado o projeto ao Congresso Nacional, nenhuma das mudanças propostas entrou em vigor.
O texto ainda será analisado pelos deputados e senadores, que podem aprová-lo, rejeitá-lo ou até mesmo modificar parte das regras durante a tramitação. Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial é que as alterações poderão entrar em vigor.
Até lá, continuam valendo as regras atuais. Isso significa que o limite anual de faturamento permanece em R$ 81 mil, o microempreendedor pode contratar apenas um empregado com carteira assinada e todas as demais exigências para enquadramento no regime seguem inalteradas.
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Por esse motivo, especialistas orientam que os empreendedores não tomem decisões com base apenas na expectativa de aprovação da proposta.
Quem estiver próximo de ultrapassar o teto de faturamento ou tiver dúvidas sobre a permanência no regime deve acompanhar a tramitação do projeto e buscar orientação de um contador ou do Sebrae antes de alterar o enquadramento da empresa.
O que muda se o projeto for aprovado?
Se o Congresso aprovar o texto e ele for sancionado pelo presidente da República, as principais mudanças previstas são:
- Aumento gradual do limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028;
- Autorização para contratar até dois empregados com carteira assinada;
- Possibilidade de contratação temporária para substituir funcionário afastado;
- Maior margem para que pequenos negócios cresçam sem precisar deixar imediatamente o regime do MEI.
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