O projeto enviado pelo governo ao Congresso Nacional para alterar as regras do Microempreendedor Individual (MEI) criou uma uma série de dúvidas entre quem já empreende ou pretende abrir o próprio negócio. Entre elas, uma das mais comuns é: afinal, ter o CPF negativado impede abrir ou manter um MEI?

Foto: Freepik.
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O projeto enviado pelo governo ao Congresso Nacional para alterar as regras do Microempreendedor Individual (MEI) criou uma uma série de dúvidas entre quem já empreende ou pretende abrir o próprio negócio. Entre elas, uma das mais comuns é: afinal, ter o CPF negativado impede abrir ou manter um MEI?

O projeto que altera as regras do MEI ainda tramita no Congresso Nacional e não entrou em vigor. Foto: Freepik.

A resposta é não. Estar com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, não impede, por si só, a abertura ou a permanência no regime do MEI. Na prática, a negativação costuma dificultar o acesso a crédito, financiamentos e empréstimos, mas não impede o registro do microempreendedor individual. 

Em quais situações a abertura do MEI pode ser impedida? 

Embora a negativação não seja um obstáculo, existem outras situações que podem impedir a formalização. O principal requisito é que o CPF esteja em situação regular na Receita Federal. 

Caso o documento esteja suspenso, cancelado ou apresente alguma irregularidade cadastral, o empreendedor precisará regularizar a situação antes de concluir a abertura do CNPJ.

Além disso, o interessado também precisa cumprir as regras previstas para o enquadramento como MEI, como exercer uma atividade permitida pela categoria e não participar de outra empresa na condição de sócio ou administrador.

O que está sendo discutido no Congresso?

O governo federal encaminhou ao Congresso um projeto de lei complementar que pretende atualizar as regras do MEI, consideradas defasadas desde a última alteração, em 2018.

Entre as principais mudanças propostas estão:

  • Aumento do limite anual de faturamento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028;
  • Ampliação do número máximo de empregados contratados com carteira assinada, passando de um para dois;
  • Possibilidade de contratação temporária para substituir funcionário afastado por motivos previstos em lei. 

O projeto que altera as regras do MEI ainda tramita no Congresso Nacional e não entrou em vigor. Foto: Agência Brasil.

Segundo o governo, a proposta busca adequar o regime à realidade econômica dos pequenos negócios, já que o teto de faturamento permanece o mesmo há mais de oito anos. 

Nesse período, a inflação e o crescimento das atividades fizeram com que muitos empreendedores ultrapassassem o limite e fossem obrigados a migrar para outra categoria empresarial. 

Nome sujo e dívida do MEI não são a mesma coisa

Especialistas também fazem um alerta importante: estar com o CPF negativado por dívidas pessoais é diferente de possuir débitos relacionados ao próprio CNPJ do MEI.

Quando o microempreendedor deixa de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por exemplo, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, gerar cobrança, juros e dificultar a obtenção de certidões negativas.

Para estimular a regularização desses débitos, o governo lançou recentemente o programa Desenrola MEI, voltado à negociação de dívidas de microempreendedores. 

O projeto já está valendo?

Ainda não. Apesar de o governo federal já ter encaminhado o projeto ao Congresso Nacional, nenhuma das mudanças propostas entrou em vigor.

O texto ainda será analisado pelos deputados e senadores, que podem aprová-lo, rejeitá-lo ou até mesmo modificar parte das regras durante a tramitação. Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial é que as alterações poderão entrar em vigor. 

Até lá, continuam valendo as regras atuais. Isso significa que o limite anual de faturamento permanece em R$ 81 mil, o microempreendedor pode contratar apenas um empregado com carteira assinada e todas as demais exigências para enquadramento no regime seguem inalteradas. 

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Por esse motivo, especialistas orientam que os empreendedores não tomem decisões com base apenas na expectativa de aprovação da proposta. 

Quem estiver próximo de ultrapassar o teto de faturamento ou tiver dúvidas sobre a permanência no regime deve acompanhar a tramitação do projeto e buscar orientação de um contador ou do Sebrae antes de alterar o enquadramento da empresa. 

O que muda se o projeto for aprovado?

Se o Congresso aprovar o texto e ele for sancionado pelo presidente da República, as principais mudanças previstas são:

  • Aumento gradual do limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028;
  • Autorização para contratar até dois empregados com carteira assinada;
  • Possibilidade de contratação temporária para substituir funcionário afastado;
  • Maior margem para que pequenos negócios cresçam sem precisar deixar imediatamente o regime do MEI.

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