Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento registrado ao longo de 2025.

MEIs que não enviarem declaração anual até domingo podem pagar multa; veja como regularizar

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento registrado ao longo de 2025.

A entrega deve ser feita por meio do Portal do Empreendedor e é exigida mesmo para quem não teve faturamento durante o ano. O envio da declaração é fundamental para manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regular e evitar penalidades.

Declaração reúne informações sobre faturamento

A DASN-SIMEI serve para informar o valor total das receitas obtidas pela empresa no ano anterior, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços. O documento também exige que o empreendedor informe se houve contratação de funcionário no período.

O governo federal utiliza essas informações para verificar se o MEI continua enquadrado dentro das regras do regime simplificado, que possui limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Mesmo os microempreendedores que não tiveram movimentação financeira em 2025 precisam enviar a declaração, preenchendo os campos de receita com valor zerado.

Como enviar a declaração

Para realizar o procedimento, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção destinada a quem já possui registro como MEI.

Em seguida, é necessário informar o CNPJ, escolher o ano-base da declaração e preencher os dados referentes ao faturamento obtido. Após conferir as informações, basta transmitir o documento eletronicamente. O sistema também apresenta um resumo dos tributos pagos ao longo do período declarado.

Multa para quem perder o prazo

O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera multa automática. A penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. Além disso, o empreendedor que permanecer por dois anos consecutivos sem quitar as contribuições mensais obrigatórias corre o risco de ter o CNPJ cancelado de forma definitiva.

O que acontece se o faturamento ultrapassar o limite

O limite anual de faturamento para o MEI em 2025 foi fixado em R$ 81 mil, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas durante o ano, o valor é calculado proporcionalmente ao período de atividade. Quando o faturamento ultrapassa esse teto, o empreendedor precisa migrar para outra categoria empresarial e recolher tributos conforme as novas regras.

Quem excedeu o limite em até 20%, alcançando no máximo R$ 97.200, será desenquadrado do regime de MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e passará a atuar como Microempresa (ME). Já aqueles que ultrapassaram os R$ 97.200 terão o desenquadramento aplicado retroativamente ao início do ano em que ocorreu o excesso de receita, podendo haver cobrança adicional de impostos, multas e juros.

Correção de informações é permitida

Caso o empreendedor perceba algum erro após o envio, é possível retificar a declaração. Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano correspondente e optar pela modalidade de declaração retificadora. Após corrigir os dados, o documento deve ser transmitido novamente. A recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de entrega para eventual comprovação futura.

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