O STF determinou o início da pena de 16 anos do deputado Alexandre Ramagem, que deixou o Brasil rumo aos EUA antes do fim do julgamento e agora é considerado foragido. A decisão permite que a PF peça inclusão dele na lista da Interpol e até solicite extradição. Os EUA podem colaborar, mas não são obrigados a prendê-lo apenas com o alerta internacional.
O Supremo Tribunal Federal determinou o início do cumprimento da pena do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado a 16 anos de prisão por participação na tentativa de golpe que buscava impedir a transição de governo. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira (25).
Ramagem deixou o Brasil antes mesmo da conclusão do julgamento no STF. Ele viajou para os Estados Unidos na segunda semana de setembro, período em que foi condenado. Para a Polícia Federal, a saída ocorreu sem autorização e com a intenção de evitar uma possível ordem de prisão.
No último domingo (23), a esposa do deputado publicou que a família viajou para Miami alegando “proteção” e “perseguição política”. No entanto, para o Supremo, a viagem caracteriza fuga. O ministro Alexandre de Moraes já havia decretado a prisão preventiva de Ramagem pelo descumprimento das regras processuais.
Ao declarar a sentença definitiva, Moraes autorizou a expedição do mandado de prisão e comunicou a Polícia Federal para adotar as providências necessárias. Com isso, Ramagem passa a ser oficialmente considerado foragido.
Interpol e alerta Internacional
Com o mandado de prisão, o próximo passo da Polícia Federal pode ser solicitar a inclusão do nome de Ramagem na Difusão Vermelha da Interpol — o alerta internacional usado para localizar e deter fugitivos no exterior.
A Interpol atua como rede de cooperação policial entre 196 países. Caso o nome do deputado entre na lista, ele pode ser detido em abordagens migratórias, aeroportos ou operações policiais. Porém, cada país decide como reage ao alerta, seguindo sua própria legislação.
Nos Estados Unidos, um aviso internacional não obriga automaticamente a prisão. As autoridades americanas só podem agir se houver base legal interna ou pedido de extradição válido. Ainda assim, Ramagem pode ser parado, identificado e até preso de forma provisória em circunstâncias específicas.
Extradição
Brasil e Estados Unidos mantêm um tratado de extradição há quase um século. Se o Supremo decidir solicitar a extradição, o processo envolverá uma troca formal de documentos sobre o condenado, a sentença e as provas do caso.
O pedido passaria primeiro pelo Ministério da Justiça e depois pelo Ministério das Relações Exteriores, responsável pelo envio oficial aos EUA.
A análise americana pode considerar aspectos técnicos e também políticos. Pedidos envolvendo figuras públicas e acusações de motivação política costumam ser mais sensíveis, embora o tratado preveja que crimes voltados à ruptura da ordem institucional não podem ser classificados como “crimes políticos”.
Mesmo com eventual prisão, processos de extradição podem se estender por meses ou anos, sem prazo definido para conclusão.
Por enquanto, Ramagem permanece fora do Brasil, sob o risco de detenção internacional e à espera das próximas medidas do governo brasileiro.
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