A Justiça negou o habeas corpus de dois dos três instrutores presos pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis. Segundo a Polícia Civil, a jovem foi lançada sem o equipamento de segurança que deveria conter a queda. O caso é investigado como homicídio com dolo eventual.
A Justiça negou na quinta-feira (18) o pedido de habeas corpus apresentado por dois dos três instrutores presos pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos. A jovem morreu após ser lançada sem corda durante um salto de rope jump realizado na Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis, no interior de São Paulo.

Jovem em Rope jump (Foto: reprodução)
A decisão mantém presos Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, e Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, que são investigados pela Polícia Civil por envolvimento no caso.
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Relator aponta necessidade de aprofundar investigações
A decisão foi proferida pelo relator Mazina Martins, que entendeu não haver elementos suficientes, neste momento, para revogar as prisões dos investigados.
Segundo o magistrado, as circunstâncias do caso ainda exigem uma análise mais aprofundada das provas reunidas pela Polícia Civil, além da conclusão de diligências consideradas importantes para o esclarecimento dos fatos.
Dessa forma, o pedido da defesa foi rejeitado e os dois suspeitos permanecem detidos.
Instrutores estão presos desde o último sábado
Os três instrutores investigados foram presos no sábado (13), poucos dias após o acidente que resultou na morte da jovem.
A prisão ocorreu no contexto das investigações conduzidas pela Polícia Civil, que busca esclarecer a dinâmica do salto e identificar a responsabilidade de cada um dos envolvidos na atividade. O terceiro investigado também segue preso.
De acordo com as investigações, Maria Eduarda morreu após cair de aproximadamente 40 metros de altura durante a realização do salto.
A principal linha de apuração indica que o equipamento de segurança que deveria impedir a queda não foi conectado à vítima antes da realização da atividade.
O caso provocou grande repercussão e levantou questionamentos sobre os protocolos de segurança adotados pelos responsáveis pelo evento.
Caso é tratado como homicídio com dolo eventual
A Polícia Civil registrou a ocorrência como homicídio com dolo eventual, quando o investigado assume o risco de produzir o resultado, mesmo sem intenção direta de matar.
Os investigadores entendem, preliminarmente, que a conduta dos envolvidos pode se enquadrar nessa tipificação penal diante das circunstâncias apuradas até o momento.
A investigação continua em andamento e novas perícias e depoimentos devem auxiliar na definição das responsabilidades criminais dos envolvidos.
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