A Proposta de Emenda à Constituição que trata do fim da escala 6×1 ainda precisa passar pelo Senado antes de ser promulgada e começar a valer. O texto aprovado pela Câmara prevê uma transição para o novo modelo, com início da redução da jornada de trabalho 60 dias após a promulgação e adaptação gradual das empresas ao longo de até um ano.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27), a PEC que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, regime em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e folga um. Segundo o texto aprovado, a transição para o novo modelo deverá ser concluída em até 14 meses.

Proposta segue para o Senado (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado antes de seguir para promulgação. Apesar da aprovação na Câmara, a medida deve enfrentar resistência entre senadores. Interlocutores ligados ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), indicam que, embora haja reconhecimento do apelo social do tema, não há expectativa de uma tramitação acelerada.
Ainda assim, a projeção é de que o texto possa avançar e ser votado antes das eleições deste ano.
Início da validade após promulgação da PEC
A PEC aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece que o fim da escala de trabalho 6×1 passará a valer 60 dias após a promulgação do texto. No entanto, as empresas terão um prazo de até 14 meses para se adequarem completamente às novas regras.
De acordo com o cronograma previsto, a redução da jornada semanal será aplicada de forma escalonada. A primeira etapa prevê uma diminuição de duas horas semanais até dois meses após a promulgação. Já a segunda fase estabelece uma redução total de quatro horas em até 12 meses após essa etapa inicial.
Com isso, o modelo que garante ao menos duas folgas semanais só será integralmente adotado após o período de transição.
A promulgação da PEC, no entanto, depende da aprovação do Senado. Caso os senadores façam alterações no texto, a proposta retornará à Câmara dos Deputados, que poderá aceitar ou rejeitar as mudanças. Se houver nova divergência, o texto volta novamente ao Senado, e somente a versão final aprovada pelas duas Casas poderá ser promulgada.
O período de adaptação foi um dos principais pontos de negociação ao longo das últimas semanas. Representantes do setor empresarial e entidades patronais defenderam um prazo maior para adequação às novas regras.
Inicialmente resistente à transição gradual, o governo acabou firmando acordo para permitir a implementação progressiva das mudanças dentro do prazo de até 14 meses.
O que muda?
O texto aprovado estabelece que os trabalhadores terão direito a duas folgas remuneradas por semana, sendo que ao menos uma delas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. A proposta também determina que a redução da jornada de trabalho não poderá implicar diminuição salarial.
Além disso, a PEC prevê que acordos e convenções coletivas que não estejam alinhados com as novas regras perderão validade automaticamente 60 dias após a promulgação. A medida tende a impactar diretamente negociações entre sindicatos e empresas, que deverão revisar e renegociar os contratos vigentes para se adequar ao novo modelo.
Exceção para trabalhadores de alta renda
A Proposta de Emenda à Constituição também estabelece uma exceção às novas regras para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração equivalente a pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, o que atualmente corresponde a cerca de R$ 20 mil.
Para esse grupo específico, não serão aplicadas as normas relacionadas à jornada de trabalho nem ao controle de ponto. De acordo com os defensores da medida, a exceção tem como objetivo reduzir a chamada “pejotização” e ampliar a autonomia na negociação de condições de trabalho para profissionais de maior renda.
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Limite de oito horas diárias e 40 horas semanais
A proposta em análise altera o trecho da Constituição que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, estabelecendo de forma explícita que a jornada de trabalho regular não poderá ultrapassar oito horas diárias e quarenta horas semanais.
O texto também prevê a possibilidade de flexibilização da jornada por meio de compensações de horários ou redução da carga horária, desde que acordadas em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Após 60 dias da promulgação, todas as convenções e acordos coletivos que estiverem em desacordo com as novas regras perderão a validade automaticamente. Esse mecanismo funcionará como uma forma de pressionar sindicatos e empresas a renegociarem as condições de trabalho.
A PEC ainda garante a inclusão, na Constituição, do direito a duas folgas remuneradas por semana, sendo que uma delas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
O texto também determina que a redução da jornada e o aumento do repouso semanal deverão ser aplicados aos contratos já existentes, sem qualquer redução salarial, seja ela nominal, proporcional ou de outra natureza.
A PEC também estabelece que deve ser assegurado ao trabalhador o direito ao descanso de pelo menos um dia dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
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