O STF vai julgar presencialmente a validade de resolução que proíbe terapias de “cura gay” e o uso de religião na psicologia. O relator Alexandre de Moraes votou a favor da norma, e o caso ainda será analisado pelo plenário.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, pediu destaque e transferiu para o plenário físico o julgamento que discute a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia.
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A norma proíbe a associação entre a prática profissional da psicologia e crenças religiosas, além de vedar terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como “cura gay”.

Presidente do STF, ministro Edson Fachin – Foto: Bruno Moura/STF
O caso reúne duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Na ADI 7426, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) defendem a derrubada de trechos da resolução, alegando violação à liberdade religiosa e de expressão dos profissionais. Já na ADI 7462, o Partido Democrático Trabalhista pede que a norma seja considerada constitucional, argumentando que ela estabelece limites éticos sem impedir a manifestação de fé.
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Voto de Moraes e impasse jurídico
Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou para não conhecer a ação apresentada pelo PDT e para rejeitar o pedido do Partido Novo. No mérito, o ministro defendeu a validade da resolução do CFP.
Segundo Moraes, a norma não fere a liberdade religiosa, mas reforça o caráter laico do Estado e protege pacientes de práticas sem respaldo científico. O entendimento também aponta que a flexibilização das regras poderia abrir espaço para intervenções baseadas em crenças, como terapias de conversão.
Editada em 2023, a resolução estabelece que psicólogos não podem induzir crenças religiosas durante atendimentos, utilizar religião como estratégia de divulgação profissional ou associar métodos da psicologia a doutrinas religiosas.
Com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado no plenário físico do STF, ainda sem data definida.
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