O STF julga nesta quarta-feira recursos que questionam a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Big techs pedem prazo para adaptação e esclarecimentos sobre os limites da responsabilização civil das redes sociais.

Em 2025, STF alterou regras do Marco Civil da Internet e ampliou deveres das redes sociais - Foto: Victor Piemonte/STF
Em 2025, STF alterou regras do Marco Civil da Internet e ampliou deveres das redes sociais - Foto: Victor Piemonte/STF

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos que discutem pontos centrais da decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por usuários na internet.

Palácio do Supremo Tribunal Federal Palácio do STF (Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil)

(Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil)

Ao todo, os ministros vão analisar nove embargos de declaração apresentados por empresas de tecnologia, associações de provedores, entidades empresariais e órgãos de defesa do consumidor. Os recursos buscam esclarecer possíveis omissões, contradições e dúvidas deixadas pelo entendimento fixado pela Corte em junho do ano passado.

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Big techs pedem prazo para adaptação

Entre os principais pedidos apresentados pelas plataformas digitais está a concessão de um prazo de transição de seis meses para que as empresas consigam implementar as mudanças tecnológicas e operacionais exigidas pela nova interpretação definida pelo STF.

As empresas argumentam que a adaptação aos novos mecanismos de monitoramento e moderação de conteúdo exige investimentos, ajustes em sistemas e definição de protocolos internos.

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Além disso, os recursos pedem esclarecimentos sobre temas considerados sensíveis, como os critérios para presunção de culpa das plataformas e a aplicação da responsabilidade objetiva, quando há obrigação de indenizar independentemente da comprovação de culpa.

O que mudou na decisão do STF

No julgamento concluído em 2025, o Supremo analisou recursos que questionavam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remoção da postagem.

Por maioria, os ministros entenderam que a regra é parcialmente inconstitucional por não oferecer proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia.

Apesar disso, o STF manteve a exigência de decisão judicial para remoção de conteúdos relacionados a crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.

A mesma regra continua valendo para serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas por vídeo ou voz e plataformas de mensagens instantâneas.

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Conteúdos que exigem remoção imediata

A decisão do Supremo também determinou que as plataformas devem atuar preventivamente para impedir a disseminação de conteúdos considerados ilícitos em situações específicas.

Entre os conteúdos que podem gerar responsabilização das empresas estão:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo e atos preparatórios;
  • Incentivo ao suicídio ou automutilação;
  • Discriminação por raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero;
  • Crimes contra mulheres motivados por gênero;
  • Pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes;
  • Tráfico de pessoas.

Nesses casos, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso deixem de remover os conteúdos e fique caracterizada uma falha sistêmica na moderação, segundo o entendimento da Corte.

Anúncios pagos também estão na mira

Outro ponto definido pelo STF é que as redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos divulgados por meio de anúncios patrocinados, impulsionamentos pagos ou distribuição automatizada por robôs.

Nessas situações, a responsabilização poderá ocorrer mesmo sem uma notificação prévia à plataforma, uma vez que a empresa obtém lucro direto com a circulação desse conteúdo.

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