A lei que estabelece novas regras para proteger crianças e adolescentes na internet entrou em vigor nesta terça-feira (17) no Brasil. Conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado e teve um prazo de seis meses para começar a valer.
A lei que estabelece novas regras para proteger crianças e adolescentes na internet entrou em vigor nesta terça-feira (17) no Brasil. Conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado e teve um prazo de seis meses para começar a valer.
O texto cria um marco jurídico para a proteção de menores no ambiente digital. A legislação estabelece medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos ou práticas consideradas abusivas. As regras passam a valer para qualquer produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças e adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio.
O que muda com a nova lei
Entre as principais medidas previstas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente está a proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços restritos a maiores de 18 anos. As plataformas terão de adotar mecanismos de verificação para confirmar a idade dos usuários.
A lei também determina que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada para menores. Além disso, contas de usuários com menos de 16 anos deverão estar vinculadas às de seus responsáveis.
Serviços que comercializam produtos restritos, como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos, também terão novas obrigações. Marketplaces e aplicativos de entrega precisarão verificar a idade do usuário no cadastro ou no momento da compra e bloquear automaticamente o acesso de menores. Plataformas de apostas ficam proibidas de permitir o cadastro ou acesso de crianças e adolescentes.
Já os buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para liberar o acesso a esse tipo de material. Provedores de conteúdo pornográfico também terão de adotar sistemas de verificação e remover contas identificadas como pertencentes a menores.
Regras para jogos e streaming
A legislação também estabelece medidas específicas para jogos eletrônicos e serviços de streaming. Jogos que utilizam caixas de recompensa, conhecidas como “loot boxes”, deverão bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade.
Plataformas de streaming terão que cumprir a classificação indicativa e disponibilizar perfis infantis, além de oferecer mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.
Outra exigência envolve plataformas que tenham mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados. Essas empresas deverão apresentar relatórios periódicos informando como analisaram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.
Mudanças na estrutura do governo
A nova legislação também altera a estrutura de fiscalização. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a atuar como agência reguladora e terá atribuições relacionadas à aplicação do Estatuto Digital. O órgão ainda deverá publicar normas complementares para detalhar pontos da lei, como os mecanismos de verificação de idade e a vinculação de contas de menores às de responsáveis.
Penalidades para empresas
O descumprimento das regras poderá gerar sanções às plataformas digitais. As multas variam de R$ 10 por usuário cadastrado até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração. Além das penalidades financeiras, as empresas também poderão ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente.
Responsabilidade compartilhada
Especialistas apontam que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital depende de uma atuação conjunta. Segundo Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, cabe ao poder público estabelecer regras e coordenar políticas de proteção, enquanto as plataformas devem implementar ferramentas de segurança. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital.
Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, afirma que a entrada em vigor da nova lei reforça o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes também no ambiente online. Segundo ela, além da atuação da agência reguladora, o sistema de Justiça e a comunidade escolar também devem participar do processo de fiscalização e conscientização sobre o uso seguro da internet.
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