O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 683/2026, que permite a extinção de processos judiciais de cobrança bancária de até R$ 10 mil em casos onde o devedor ou seus bens não forem localizados. A medida extingue a ação sem julgar o mérito, mas não perdoa o débito, permitindo que o banco reabra a cobrança caso localize patrimônio do devedor no futuro.

(Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
(Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Justiça publicou uma nova regra sobre as cobranças de dívidas bancárias de pequeno valor.

Agora, processos de execução de dívidas de até R$ 10 mil podem ser extintos sem resolução do mérito em situações específicas, trazendo mais velocidade para o Judiciário.

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Entenda a nova rera

A medida, prevista na Resolução nº 683/2026, vale para execuções movidas por bancos e instituições financeiras com base em contratos ou documentos que comprovem a dívida. O processo poderá ser encerrado quando o devedor não for localizado, não houver bens ou valores para penhora, ou se o devedor não apresentar defesa.

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Mesmo com o encerramento, a dívida não desaparece. O banco pode voltar a cobrar judicialmente caso surjam novas pistas sobre o devedor ou algum patrimônio.

Antes de encerrar a ação, o juiz deve intimar a instituição financeira para, em até 15 dias, fornecer informações que ajudem a localizar o devedor ou bens penhoráveis. Se faltar CPF ou CNPJ do devedor, o banco é obrigado a entregar esses dados também nesse prazo.

Objetivo do CNJ

Se a instituição financeira não cumprir a determinação, a Justiça pode encerrar o processo sem julgamento do mérito e sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

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De acordo com o CNJ, a nova regra busca dar mais eficiência à tramitação das execuções de pequeno valor.

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